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20 de Abril de 2024

Liminar confirma que interrupção do Despacho Aduaneiro por mais de 8 dias é ilegal

Publicado por Andréa Aquino
há 5 anos

Por inúmeras vezes os importadores se vêem diante da interrupção do desembaraço aduaneiro de sua mercadoria por omissão da Receita Federa por tempo indeterminado.

Para esses casos, no entanto, o Decreto,nº 70.235, de 6 de março de 1972 que versa sobre o processo administrativo fiscal dispõe que o servidor deverá executará os atos processuais no prazo de oito dias.

Com base nesse dispositivo legal, em recentíssima decisão de caso acompanhado pela Promare | RC Law, o Juiz Federal George Meilmeinstein concedeu a liminar pleiteada para liberação de uma mercadoria importada que estava retida após extrapolando o prazo de 8 dias.

Confirmando esse entendimento, nota-se uma tendência da jurisprudência dos tribunais à uniformização do prazo de 8 dias como sendo razoável para o transcurso regular do despacho de importação.

Deve-se ter uma atenção maior em relação ao despacho aduaneiro caso ultrapasse o prazo de 8 dias para sua continuidade, visto que inumeros prejuizos poderão ser suportados pelo importador, tais como: custo de armazenagem e demurrage.

Recomenda-se portanto ao importador, caso constate que o lapso temporal para finalização do despacho aduaneiro tenha ultrapassado, que entre em contato com um jurídico especializado, caso contrario pode ocorrer deste ficar interrompido sem motivação por tempo indeterminando, avolumando os custos da mercadoria importada.

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